Segunda, 14 de Setembro de 2026
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SEFAZ e PGE firmam convênio com a União para inclusão de devedores de tributos estaduais no CADIN

A Secretaria de Fazenda do Maranhão e a Procuradoria Geral do Estado firmaram nesta segunda-feira (17) a assinatura de convênio com a União, por me...

17/02/2025 às 18h16
Por: Redação Fonte: Secom Maranhão
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Foto: Reprodução/Secom Maranhão
Foto: Reprodução/Secom Maranhão

A Secretaria de Fazenda do Maranhão e a Procuradoria Geral do Estado firmaram nesta segunda-feira (17) a assinatura de convênio com a União, por meio da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para inclusão de pessoas físicas e jurídicas, devedores principais e corresponsáveis, inscritos em dívida ativa do Estado do Maranhão, no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal – CADIN.

A inscrição no CADIN, de devedores inscritos na dívida ativa dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante a celebração de convênio com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, está prevista no art. 2º, III, da Lei nº 10.522/2002, com redação dada pela Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024.

Ainda segundo a Lei nº 10.522/2002, é obrigatória a consulta prévia ao CADIN, pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, para realização de operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos; concessão de incentivos fiscais e financeiros; celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso, a qualquer título, de recursos públicos, e respectivos aditamentos.

A partir do registro no CADIN o devedor passa a ter restrições de crédito para obtenção de financiamentos e empréstimos bancários, fica com restrições fiscais, é impedido de participar de licitações, sofre bloqueio de restituição de imposto de renda, entre outras penalidades.

Conforme ressaltou o Procurador do Estado Coordenador das Procuradorias Fiscais e Chefe do Núcleo de Inteligência e Recuperação Fiscal da PGE-MA, Marcelo Sampaio, "a sonegação fiscal é um problema geral e que exige uma resposta coordenada das administrações tributárias e das Procuradorias. Portanto, fundamental a formalização deste Convênio com a PGFN para a inclusão de devedores estaduais no CADIN”.

O secretário de Fazenda, Marcellus Ribeiro, destacou que o convênio vai possibilitar ao Estado a recuperação de débitos devidos que serão aplicados nas ações de políticas públicas voltado aos maranhenses. “Este, portanto, passa a ser mais um mecanismo de integração das administrações tributárias federal e estadual que visa coibir a sonegação fiscal e estimular o regular recolhimento dos tributos pelos contribuintes”, disse Marcellus Alves.

Estiveram presentes o secretário de Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves e os Procuradores Valdenio Nogueira Caminha e Marcelo Sampaio.

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