Sexta, 11 de Setembro de 2026
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Fiscais da Sefa apreendem dois veículos zero km

Servidores também apreenderam 1.055 caixas de copos descartáveis e ainda letreiros de fachada

06/03/2025 às 13h01
Por: Redação Fonte: Secom Pará
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Foto: Divulgação
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Fiscais de receitas estaduais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) apreenderam, na quarta-feira (05), dois veículos zero km, no valor de R$ 234.864,20. Os servidores são lotados na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Araguaia, localizada no município de Conceição do Araguaia, na rodovia PA-447, km 15.

“O condutor dos veículos apresentou documentos fiscais com origem e destino em Brasília-DF, o que já configura uma irregularidade. E na consulta ao sistema foi verificado que, para mesmo o destinatário, havia diversas notas de entrada de veículos destinadas ao município de Canaã dos Carajás”, contou o coordenador da unidade fazendária, Renato Couto.

A fiscalização emitiu dois Termos de Apreensão e Depósito (TADs) nos valores de R$ 14.155,56 e R$ 21.155,56, totalizando R$ 35.311,12, referentes à cobrança do ICMS e multa por quebra de trânsito, que é quando o documento fiscal informa um local de entrega e a mercadoria vai para outro lugar.

Letreiros –No mesmo dia, na unidade Araguaia, foram apreendidos letreiros de fachada no valor de R$ 350.000,00. O condutor apresentou documentos fiscais com origem em Maringá-PR e destino em Ananindeua, porém em consulta ao documento apresentado, verificou-se que o remetente emitiu como “simples remessa”, ou seja, sem o recolhimento do Diferencial de Alíquota (Difal) do ICMS devido por venda a destinatário não contribuinte do imposto. Foi lavrado TAD no valor de R$ 72.592,59, referente a imposto e multa.

Carajás –Ainda no dia 05, foram apreendidas 1.055 caixas de copos descartáveis. A mercadoria foi avaliada em R$ 65.826,04 e saiu de Santa Catarina para o Amapá. A apreensão durante fiscalização no posto fiscal de Jarbas Passarinho, no km 120 da rodovia Transamazônica, na Vila Jarbas Passarinho, zona rural de Palestina do Pará.

“O veículo estava entrando no Estado do Pará com um passe fiscal em aberto desde o dia 21/01/2025, emitido pela Sefa”, contou o coordenador da unidade Cicinato Oliveira.

Após uma verificação documental e consulta ao sistema, constatou-se que o passe fiscal não havia sido baixado e não havia qualquer comprovação de que as mercadorias foram efetivamente entregues no Estado de destino, contou o fiscal de receitas estaduais. A ausência dessa comprovação configurou uma tentativa de internalização indevida da mercadoria no Estado do Pará.

Foi emitido um Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 50.402,99 que foi pago e a mercadoria liberada.

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