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Cuidados ambientais: conheça as licenças necessárias para as grandes obras estruturantes

As exigências variam conforme a envergadura e complexidade da construção, mas necessariamente passam pela análise do órgão ambiental vinculado à S...

10/03/2025 às 10h20
Por: Redação Fonte: Secom Paraná
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Foto: Denis Ferreira Netto/SEDEST
Foto: Denis Ferreira Netto/SEDEST

Ponte de Guaratuba , duplicação da Rodovia dos Minérios ou Perimetral Leste de Foz do Iguaçu . Por trás das obras estruturantes que estão transformando o Paraná no hub logístico da América Latina há um grupo de técnicos do Instituto Água e Terra (IAT) dedicado a cuidar de todos os aspectos ambientais da obra, respeitando uma série de condicionantes feitas durante o processo de licenciamento.

As exigências variam conforme a envergadura e complexidade da construção, mas necessariamente passam pela análise do órgão ambiental vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável (Sedest). No caso da Ponte de Guaratuba, exemplo que pode ser estendido a todas as intervenções de grande porte, o processo de licenciamento começou ainda na fase de projetos.

O método aplicado pelo IAT foi baseado no Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). Esse tipo de licença, chamada de trifásica, é aplicada a empreendimentos de grande complexidade e alto potencial de impacto ao meio ambiente, como usinas hidrelétricas, rodovias, ferrovias, portos e pontes.

As etapas que compõem o EIA/RIMA são as Licenças Prévia (LP), de Instalação (LI) e de Operação (LO), três das nove modalidades de licenciamentos emitidas pelo Instituto.

Para a ponte de Guaratuba, no momento, está em vigor a LI, válida até abril de 2028. Ela complementa a Licença Prévia, fase inicial em que é permitida ações mais secundárias como o erguimento do canteiro de obras, e autoriza o desenvolvimento da construção, com a instalação de estacas, vigas, acessos e concretagem dos blocos.

Após a finalização da estrutura, a ponte passará por uma nova fiscalização criteriosa por parte do IAT antes de receber a chamada Licença de Operação, que permite o início do funcionamento, com a liberação para o tráfego de carros, motos e bicicletas.

Diretor de Licenciamento e Outorga do Instituto, José Volnei Bisognin explica que alguns dos documentos exigidos para o licenciamento da ponte foram o Requerimento de Licenciamento Ambiental (RLA), Cadastro de Obras Diversas (COD), Certidão de Uso e Ocupação do Solo e o estudo ambiental.

Estudos que englobam pesquisas avançadas e acontecem mediante diversas audiências públicas, com análises da fauna e da flora; do equilíbrio ambiental; e compensação de impactos sociais e econômicos, entre outros.

“O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo essencial que serve, juntamente com a fiscalização ambiental, para assegurar a manutenção, a conservação e a recuperação dos ecossistemas, fomentando uma utilização racional do meio ambiente através de medidas mitigadoras ou compensatórias”, afirma Bisognin.

“Tudo isso é com base em muito estudo, com pessoas dedicadas a encontrar o equilíbrio, o chamado desenvolvimento sustentável. Só assim, usando a natureza com critério, teremos uma vida equilibrada, conseguindo usufruir as benesses que o meio ambiente nos proporciona. Esse é o papel do IAT”, complementa o diretor.

No caso da Ponte de Guaratuba, também acontece o monitoramento regular de anfíbios, peixes, mamíferos, aves, insetos e da flora da Mata Atlântica. Todos eles ajudam a mapear as mudanças e antecipar ações para garantir a qualidade do meio ambiente.

NOVA LEI DE LICENCIAMENTO – O Paraná também conta com uma lei mais moderna de licenciamento , que envolve obras e as demais intervenções públicas e privadas. Um dos pilares é garantir mais segurança jurídica aos empresários que desejam investir no Paraná, bem como aos técnicos envolvidos com a análise e emissão de licenças. Isso porque, até então, não havia uma lei específica sobre o tema em âmbito estadual, cuja regulamentação estava dispersa em inúmeras normativas, decretos, portarias e resoluções de órgãos distintos.

Veja todas as modalidades de licenciamento ambiental ofertada pelo Instituto Água e Terra:

Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental Estadual (DLAE)

Declaração concedida automaticamente para empreendimentos simples, que são dispensados do licenciamento por parte do IAT.

Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC)

Corresponde a atividades de pequeno potencial de impacto ambiental. É emitida automaticamente no sistema, após a efetiva avaliação da documentação apresentada.

Declaração de Inexigibilidade de Licença Ambiental (DILA)

Parecida com a LAC, é concedida para atividades de impacto ambiental e socioambiental considerado insignificante. Leva-se em conta a legislação municipal.

Licença Ambiental Simplificada (LAS)

Autoriza obras pequenas e/ou de pequeno impacto ambiental e baixo potencial poluidor, estabelecendo requisitos básicos e condicionantes, bem como viabilizando a instalação e operação da atividade.

Licença Prévia (LP)

Etapa extremamente importante para qualquer empreendimento ou atividade, a LP é a fase preliminar dos projetos. A licença é concedida após aprovação da localização e do plano de desenvolvimento do projeto, autorizando seu andamento e estabelecendo critérios a serem seguidos nas próximas fases de sua implementação.

Licença de Instalação (LI)

Autoriza a instalação do empreendimento ou atividade, em acordo com especificações e medidas de controle ambiental.

Licença de Operação (LO)

Com essa licença, está aprovado o funcionamento do projeto implementado. Para obtê-la, é exigida a comprovação do cumprimento das etapas anteriores.

Autorização Florestal (AF)

Autoriza, após análise de impactos e retificações, corte de vegetação florestal nativa. Esta modalidade pode se aplicar em âmbitos agropecuários, urbanos, florestais e de aproveitamento de material lenhoso.

Autorização Ambiental (AA)

Serve para aprovar obras, atividades, pesquisas ou serviços temporários ou emergenciais. A licença é emitida mediante análise de requerimentos, cadastros, planos, programas e/ou projetos aprovados, e inclui as medidas de controle ambiental determinadas pelo IAT.

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