Sexta, 11 de Setembro de 2026
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Secretaria de Estado da Fazenda prorroga prazo para MEI regularizar débitos e retornar ao Simples Nacional

Mais de 900 MEIs foram excluídos do Simples Nacional e não formalizaram a solicitação para retornar a esse regime de tributação

11/03/2025 às 09h53
Por: Redação Fonte: Secom Sergipe
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Foto: Ascom Sefaz
Foto: Ascom Sefaz

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) oferece uma nova oportunidade para os mais de 900 microempreendedores individuais que foram excluídos do Simples Nacional e não formalizaram a solicitação de opção durante o mês de janeiro a retornar a esse regime de tributação.  Agora, eles têm até o dia 31 de março para solicitar o reenquadramento administrativo, por meio de requerimento protocolado no E-doc, desde que estejam em situação regular com a Sefaz, tanto em relação aos débitos de ICMS como em relação às obrigações acessórias. 

A renegociação dos débitos pode ser feita no Portal de Autorregularização da Sefaz, disponível no site www.sefaz.se.gov.br . Para isso, basta informar o número da Inscrição Estadual e o CPF ou CNPJ do titular ou procurador responsável pela empresa. Os valores podem ser parcelados em até 12 vezes, com parcela mínima de R$ 350,25. Após o pagamento da primeira parcela, o contribuinte deve protocolar o pedido de reenquadramento por meio do E-doc. Já em relação às obrigações acessórias, que incluem a entrega das declarações de faturamento dos exercícios anteriores, é necessário que o MEI realize o procedimento no site www.gov.br/mei

Vale lembrar que a exclusão do Simples Nacional traz a perda de diversas vantagens para o contribuinte. “Ele perde a simplificação na apuração e recolhimento de tributos, facilidade no atendimento da legislação tributária, previdenciária e trabalhista, e possibilidade de redução da carga tributária”, explica o auditor fiscal da Sefaz, Cleverton Costa. 

O Simples Nacional é um regime tributário voltado para micro e pequenas empresas, inclusive aos microempreendedores Individuais (MEIs). Ele foi criado pela Lei Complementar nº 123/2006, com o objetivo de facilitar a arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicáveis às categorias citadas anteriormente.
 

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