Segunda, 14 de Setembro de 2026
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Secretaria de Estado da Fazenda alerta microempreendedores sobre mudanças no preenchimento de notas fiscais

O não atendimento à legislação impedirá a emissão do documento, podendo gerar autuações ou exigência de retificações

11/04/2025 às 12h20
Por: Redação Fonte: Secom Sergipe
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Foto: Ascom Sefaz
Foto: Ascom Sefaz

Os Microempreendedores Individuais (MEI) que emitem notas fiscais precisam ficar atentos a uma nova mudança na legislação. Desde o dia 1º de abril passou a ser obrigatória a inclusão do Código de Regime Tributário (CRT) 4 nesses documentos que foram emitidos por esse tipo de empresa, de forma a identificá-los perante os órgãos de fiscalização. 

Antes da mudança, o MEI utilizava o CRT 1, mesmo código utilizado pelos demais estabelecimentos enquadrados no Simples Nacional. A partir da publicação de uma nota técnica no portal da Nota Fiscal Eletrônica, foi criado o CRT 4, exclusivamente para o microempreendedor individual, com o intuito de diferenciar de maneira objetiva essa categoria das demais.  “O objetivo é permitir o reconhecimento de forma mais rápida que essa nota foi emitida por um MEI, evitando erros e facilitando o monitoramento das obrigações fiscais”, explica a gestora de Documentos Fiscais Eletrônicos da Sefaz, Marta Assis. 

O Código de Regime Tributário tem como função indicar o enquadramento tributário da empresa emissora da nota fiscal.  Ele serve para identificar que tipo de empreendimento emitiu o documento fiscal e a qual tributação ele está sujeito.  Essa distinção visa aperfeiçoar os sistemas de controle fiscal, permitindo maior eficiência na fiscalização e no acompanhamento das operações. Apesar da mudança, a forma de tributação dos MEIs permanece inalterada. Os tributos continuam sendo recolhidos mensalmente por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), com valores fixos definidos de acordo com a atividade exercida.  

Consequências  

Para incluir o CRT 4 na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), o MEI deve acessar a plataforma emissora de sua preferência. Depois de fazer login ou se cadastrar no sistema, ele deverá seguir os passos para emitir a nota e, no campo referente ao Código de Regime Tributário, inserir o código CRT 4.  Além do CRT, os MEIs também devem continuar informando o Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP), que especifica o tipo de operação realizada, como venda, devolução ou remessa. 

O microempreendedor individual que não incluir o CRT 4 ou informar o código incorretamente, não terá o seu documento fiscal emitido, o que pode gerar autuações ou exigência de retificações. Além disso, o transporte de mercadorias sem documentação fiscal ou acompanhadas de documentação fiscal incorretas configura crime contra a ordem tributária nos termos da Lei 8.137/90. 

O MEI é obrigado a emitir nota fiscal sempre que vender produtos ou prestar serviços para outras empresas. No caso de vendas ou serviços para pessoas físicas, a emissão da nota é opcional, exceto se o cliente solicitar. 
 

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