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Lula cria órgão para coordenar processo de seleção para COP 30

COP 30 será realizada em Belém do Pará em novembro de 2025

26/08/2024 às 09h16
Por: Redação
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Lula cria órgão para coordenar processo de seleção para COP 30

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou portaria nesta segunda-feira (26.08) para instituir uma coordenação que ficará responsável por supervisionar e coordenar o processo de seleção para participação na 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climaticas (COP 30), que será realizada em Belém do Pará em novembro de 2025.

De acordo com a portaria, publicado no Diário Oficial da União (DOU), a coordenação irá supervisionar e coordenar o processo de seleção da Presidency Youth Climate Champion e a formação da delegação da Juventude brasileira para COP 30; garantir a integração e a comunicação eficiente entre os diversos órgãos e entidades envolvidas no programa; desenvolver e implementar estratégias para o engajamento da juventude nas atividades da COP; assim como acompanhar, debater e coordenar as atividades de juventude relacionadas à COP 30 em todo o país, assegurando a participação social.

A Secretaria Nacional de Juventude, da Secretaria-Geral da Presidência da República, terá função de convidar representantes de Ministérios, demais órgãos e organismos internacionais relacionados à pauta para compor a Coordenação.

A participação na Coordenação será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Importante destacar que para sediar o principal evento global dedicado a debater as mudanças climáticas, o Pará vem recebendo apoio do governos federal e da iniciativa privada. As obras estruturantes devem beneficiar mais de 1 milhão de pessoas, além de gerar mais de 5 mil empregos.

Durante a COP30, programada para novembro de 2025, 50 mil pessoas são esperadas em visita ao estado do Pará.

Institui a Coordenação da Presidency Youth Climate Champion da 30ª Conferência das Partes - COP 30.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE JUVENTUDE DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 2, parágrafo único, inciso II, da portaria SG/PR N° 168, de 11 de outubro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica instituída a Coordenação do Programa Presidency Youth Climate Champion PYCC da 30ª Conferência das Partes - COP 30, no âmbito da Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República, com o objetivo de coordenar e supervisionar o processo de seleção e as atividades relacionadas à participação da juventude.

Art. 2º Compete à Coordenação:

I - supervisionar e coordenar o processo de seleção da Presidency Youth Climate Champion e a formação da delegação da Juventude brasileira para a 30ª Conferência das Partes - COP 30;

II - garantir a integração e a comunicação eficiente entre os diversos órgãos e entidades envolvidas no programa;

III - desenvolver e implementar estratégias para o engajamento da juventude nas atividades relacionadas à 30ª Conferência das Partes - COP 30;

IV - acompanhar e subsidiar a participação da Presidency Youth Climate Champion nas atividades da 30ª Conferência das Partes - COP 30, assegurando que suas contribuições sejam devidamente integradas nas discussões e propostas;

V - acompanhar, debater e coordenar as atividades de juventude relacionadas à 30ª Conferência das Partes - COP 30 em todo o país, assegurando a participação social.

Art. 3º Compete à Secretaria Nacional de Juventude, da Secretaria-Geral da Presidência da República, convidar representantes de Ministérios, demais órgãos e organismos internacional relacionados à pauta para compor a Coordenação.

Art. 4º O processo seletivo para a Presidency Youth Climate Champion será disciplinado por Edital instituído pela Secretaria Nacional de Juventude, da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Art. 5º A participação na Coordenação será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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