Quarta, 26 de Agosto de 2026
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O QUINTO CONSTITUCIONAL

SERÁ A VEZ DA MULHER?

16/06/2025 às 08h09
Por: Redação
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O QUINTO CONSTITUCIONAL

A escolha do quinto constitucional, com a vaga deixada pelo Des. Luiz Ferreira da Silva, que se refere à nomeação de advogado para compor o Tribunal de Justiça, é um processo que abrange diversos aspectos importantes.

Dentre os que mais interessam à sociedade como um todo, faz toda a diferença o “gabarito moral e técnico” do profissional a ser escolhido pela classe, pois será com base nesse “quilate moral” que serão alicerçadas as decisões futuras do Tribunal.

Não menos relevantes e importantes são também os critérios:

1. *Representatividade*: O quinto constitucional visa garantir que a advocacia tenha representação nos tribunais, trazendo a perspectiva dos profissionais que atuam no campo do Direito. Isso é fundamental para assegurar que as decisões judiciais considerem as realidades e desafios enfrentados pelos advogados e seus clientes.

2. *Independência Judicial*: A escolha de advogados para o Judiciário pode influenciar a independência do sistema judicial. É crucial que as nomeações sejam feitas com base em critérios técnicos e de meritocracia, e não por questões políticas ou outras influências externas.

3. *Qualidade da Justiça*: A escolha de advogados competentes e éticos para o Judiciário pode contribuir para a melhoria da qualidade das decisões, impactando positivamente o sistema de justiça como um todo.

4. *Diversidade e Inclusão*: A composição do Judiciário deve refletir a diversidade da sociedade. Portanto, a escolha de advogados do quinto constitucional pode ser uma oportunidade para promover uma representação mais ampla, incluindo vozes de diferentes origens e experiências.

5. *Relação entre Judiciário e Advocacia*: O profissional do Direito que é nomeado pode ter uma visão privilegiada sobre as necessidades da advocacia, ajudando na construção de um Judiciário que seja mais acessível e que compreenda melhor os desafios enfrentados pelos advogados.

6. *Impacto na Prática Jurídica*: A formação e a visão dos advogados escolhidos podem influenciar a prática do Direito e as interpretações jurídicas, o que pode ter repercussões a longo prazo em diversas áreas do Direito.

Portanto, a escolha do quinto constitucional é um tema relevante que vai além da mera nomeação, envolvendo questões de representatividade, qualidade da justiça, e a relação entre diferentes atores do sistema judiciário.

Neste ano a lista sêxtupla da OAB deverá seguir novamente o critério de “paridade” (Resolução CNJ 525/2023), onde deverão ser escolhidos os nomes de 3 homens e 3 mulheres para seguir para escolha no TJMT e após a votação a lista tríplice será encaminhada ao Governador de MT, que possui a palavra final para nomeação ao cargo de Desembargador.

Ocorre que há a chance clara de ser uma mulher, pois serão votados pelos Desembargadores os 6 nomes indicados e levando-se em conta que nas últimas 3 nomeações realizadas pelo Quinto Constitucional, em nenhuma delas houve a nomeação de uma mulher.

Diante dessa obrigatoriedade da “paridade” - uma vez que ela existe - é certo que haverá uma chance enorme de que a futura vaga seja ocupada por uma mulher, não menos capaz ou menos técnica em relação a nenhum dos advogados que pretendem disputar a vaga.

A importância e relevância do voto recai nesse momento sobre os ombros dos conselheiros estaduais da OAB, pois uma escolha adequada refletirá na qualidade da composição do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Concorrem para compor a lista sêxtupla além de outras eventuais candidatas Jamille Adamczyk, Michelle Zangarini, Juliana Zafino, Angeliza Neiverth, Paola Fernandes, Dinara Arruda e Daniela Echeverria.

Nos próximos dias a redação estará divulgando o currículo de cada uma das candidatas, de maneira que a classe jurídica possa fazer as comparações e com certeza fazer a melhor escolha para indicação à vaga de Desembargador do TJMT.

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