Carlinhos Maia e Lucas GuimarãesReprodução: Instagram @carlinhos @ lucasguimaraes
“Ele investiu em diversas frentes: foi sócio do banco digital Girabank, que faturaria cerca de R$ 4 milhões/mês com assinaturas e serviços financeiros. possui uma rede de franquias de lanchonetes (B‑Burger), marca de roupas (Baška), além de contratos publicitários que geram milhões em cachês por campanha (um exemplo: R$ 6 milhões em uma só ação em 2021)”, enumera.
Confira os outros bens de Carlinhos Maia:
- Mansão em Alphaville (Grande São Paulo), avaliada em cerca de R$ 10 milhões;
- Fazenda em São Miguel dos Milagres (Alagoas), avaliada em R$ 15 milhões, usada como cenário do reality “Rancho do Maia”;
- Jatinho particular, estimado em aproximadamente R$ 7,5 milhões; e
- Coleção de carros de luxo: Lamborghini, McLaren, Range Rover blindado e outros veículos estimados em mais demeia dúzia de milhões.
Como será a divisão de bens entre Carlinhos Maia e Lucas Guimarães
Devido ao alto valor e natureza do patrimônio do influenciador e do apresentador do SBT, como os imóveis e participações em empresas, o possível divórcio de Carlinhos Maia e Lucas Guimarães iria exigir a avaliação de valores e lucros e acordos judiciais para acordos entre os bens divididos.
“No regime de comunhão parcial de bens, que é aplicado automaticamente na ausência de um pacto antenupcial, cada cônjuge tem direito à metade do que foi adquirido durante o casamento. Isso abrange tudo o que foi construído ou conquistado a partir da formalização da união: imóveis, aplicações financeiras, participações em empresas e outros ativos, independentemente de quem efetivamente pagou. Já os bens que cada um possuía antes do casamento, bem como heranças ou doações recebidas individualmente, ficam fora da partilha”, explica Sérgio Vieira, advogado especialista em Direito de Família.
A depender do regime de matrimônio do ex-casal, união universal ou parcial, os valores da divisão podem ser ainda maiores, principalmente se um deles apresentar à Justiça um pedido para reconhecer os bens adquiridos pelo casal desde 2010. Os especialistas, no entanto, duvidam que o processo seja resolvido de forma conturbada.
“A partilha deve ser feita com base em documentos, contratos e declarações formais, e, ao que tudo indica, sem conflitos públicos ou disputa judicial acirrada, já que o anúncio da separação foi feito em tom respeitoso e afetuoso, destacando a admiração mútua” avalia Gean Duarte.