Quarta, 26 de Agosto de 2026
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STF suspende desocupação do Contorno Leste em Cuiabá Decisão do ministro Flávio Dino interrompe ação que ameaça mais de cinco mil moradores da área; governo de Mato Grosso terá que prestar informações

STF suspende desocupação do Contorno Leste em Cuiabá Decisão do ministro Flávio Dino interrompe ação que ameaça mais de cinco mil moradores da área; governo de Mato Grosso terá que prestar informações

03/10/2025 às 09h25
Por: Redação
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STF suspende desocupação do Contorno Leste em Cuiabá Decisão do ministro Flávio Dino interrompe ação que ameaça mais de cinco mil moradores da área; governo de Mato Grosso terá que prestar informações

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quinta-feira (02.10) qualquer ato de desocupação da área conhecida como Contorno Leste, em Cuiabá, onde vivem mais de cinco mil pessoas em situação de vulnerabilidade social. A medida foi tomada no âmbito do Mandado de Injunção 7.503, ajuizado por José Leonardo Vargas Galvis, morador da ocupação.

O processo questiona critérios usados pelo Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), para definir quais famílias seriam consideradas vulneráveis em ações de reintegração de posse. Segundo a ação, o relatório social da pasta excluiu da lista trabalhadores com vínculo formal, microempreendedores individuais (MEIs) e até famílias com antecedentes criminais. Dos 1.283 cadastros avaliados, apenas 172 foram classificados como aptos.

Para Dino, esses filtros contrariam as diretrizes fixadas pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828 e pela Resolução 510/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelecem tratamento inclusivo em conflitos fundiários. O ministro avaliou que a exclusão de pessoas com baixa renda formalizada ou com histórico criminal ignora a complexidade da vulnerabilidade social.

“Há risco concreto de frustração da finalidade constitucional da ADPF 828, neutralizando na prática a obrigação do poder público de garantir reassentamento digno e proteção à unidade familiar”, escreveu.

Na decisão, o ministro determinou a suspensão da desocupação, proibiu novas ocupações no local e ordenou que União, Estado de Mato Grosso, CNJ e a Comissão Regional de Soluções Fundiárias apresentem informações sobre o caso. A medida é cautelar e será submetida a referendo do plenário do STF.

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