
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) concedeu habeas corpus preventivo a dois empresários investigados por suposto envolvimento em um esquema de caixa dois na campanha do prefeito de Sorriso (a 397 km de Cuiabá), Alei Fernandes (União), nas eleições de 2024.
A decisão, tomada por maioria no último dia 06 deste mês, garante que os empresários Atílio Elias Rovaris (apontado como articulador da campanha de Alei Fernandes) e Wendell José de Souza não sejam obrigados a comparecer às audiências da Justiça Eleitoral nem a responder perguntas que possam incriminá-los em inquérito da Polícia Federal.
O caso está relacionado à apreensão de R$ 300 mil em dinheiro vivo, dias antes da eleição, com o agricultor Nei Frâncio, apoiador do então candidato Alei Fernandes. O valor teria sido retirado de uma empresa em Várzea Grande e levado para Sorriso sem registro oficial.
Segundo o Ministério Público Eleitoral (MPE), mensagens encontradas no celular de Nei sugerem um esquema de arrecadação ilegal de recursos para a campanha. Além do prefeito, também são investigados Acácio Ambrosini e o próprio Nei Frâncio.
De acordo com o inquérito, o empresário Atílio Rovaris, dono da LR Diesel Comércio de Peças Ltda (com sede em Várzea Grande), teria orientado Nei a buscar um “envelope” com Wendell, em Várzea Grande. O conteúdo, segundo a Polícia Federal, seria o dinheiro apreendido na BR-163.
O julgamento no TRE-MT foi marcado por divergência entre os magistrados. O relator, juiz Pérsio Oliveira Landim, votou contra a concessão do habeas corpus, argumentando que o depoimento na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) não configuraria ameaça à liberdade dos investigados.
Já o juiz Edson Dias Reis abriu divergência e defendeu o direito dos empresários de não comparecer às audiências, citando o princípio constitucional da não autoincriminação (“nemo tenetur se detegere”).
Por maioria, o plenário acompanhou a divergência e concedeu a ordem nos habeas corpus. A decisão assegura que os empresários tenham comparecimento facultativo, vedação de condução coercitiva, direito ao silêncio, assistência por advogado e liberdade para se retirar das audiências sem sofrer sanções processuais.
"A oitiva de investigado criminalmente, ainda que como informante, em ação cível-sancionatória fundada nos mesmos fatos, afronta a garantia da não autoincriminação e do direito ao silêncio, sendo assegurado o comparecimento facultativo e vedada qualquer consequência negativa decorrente da ausência ou recusa em responder", diz a tese de julgamento aprovada pela Corte Eleitoral.