Quarta, 26 de Agosto de 2026
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Mais Júri acelera julgamentos de crimes contra a vida em Barra do Bugres

Mais Júri acelera julgamentos de crimes contra a vida em Barra do Bugres

30/03/2026 às 15h42
Por: Redação
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Mais Júri acelera julgamentos de crimes contra a vida em Barra do Bugres

“Nós não podemos esquecer dos jurados, porque na verdade é a sociedade que julga esses crimes. O trabalho deles é muito importante, a colaboração deles é fundamental. Numa semana como essa, todos somos mobilizados, principalmente os jurados, que precisam estar presentes todos os dias para auxiliar nesses julgamentos”, explicou.

Sílvio Mendonça Ribeiro Filho também reforçou a importância da participação dos cidadãos quando são convocados para atuar como jurados, destacando que se trata de um dever cívico e democrático.

“Quero agradecer a todos que participam. Isso é um exercício da democracia, é um chamado que a Justiça faz. É uma obrigação, acima de tudo, mas é muito importante também porque a sociedade está julgando crimes bárbaros cometidos dentro da própria sociedade. Isso dá uma legitimidade muito grande às decisões do Tribunal do Júri”, afirmou.

Para o diretor do Fórum, a realização do Mais Júri traz reflexos diretos na sociedade, especialmente pela redução de processos represados e pela resposta judicial em crimes contra a vida.
No decorrer da semana, as sessões foram presididas pelo magistrado Lawrence Pereira Midon, juiz cooperador do Programa Mais Júri, que destacou a importância da iniciativa para dar efetividade à Justiça nos crimes contra a vida.

“O Programa Mais Júri, idealizado pela Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, busca dar celeridade e promover a apuração efetiva dos crimes dolosos contra a vida. A Constituição estabelece que o bem mais precioso a ser protegido é a vida, e o julgamento desses crimes vai ao encontro dessa proteção constitucional, trazendo uma resposta à sociedade e à população do Estado de Mato Grosso”, afirmou.

O magistrado também explicou o funcionamento do Tribunal do Júri e o papel da sociedade nos julgamentos.

“Diferente dos crimes julgados por um juiz singular, a Constituição Federal estabelece que os crimes dolosos contra a vida são julgados pelo Conselho de Sentença, formado por sete jurados residentes no município onde ocorre o julgamento. Eles exercem o princípio da soberania dos vereditos, decidindo sobre materialidade, autoria e absolvição. O juiz preside a sessão, controla os trabalhos, garante os princípios constitucionais e, ao final, aplica a sentença e faz a dosimetria da pena”, explicou o magistrado Lawrence Pereira Midon.

Patrícia Neves

Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

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