Quarta, 26 de Agosto de 2026
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Prefeitura de VG vai ao STF para manter anulação de eleição da Câmara

Município defende decisão de Dias Toffoli que invalidou eleição antecipada da Mesa Diretora

18/06/2026 às 10h18
Por: Redação
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Prefeitura de VG vai ao STF para manter anulação de eleição da Câmara

A Prefeitura de Várzea Grande ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) em defesa da decisão monocrática do ministro Dias Toffoli que anulou a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal para o biênio 2027/2028. Em manifestação protocolada nessa quarta-feira terça-feira (17.06), o município pediu o desprovimento do agravo interno apresentado pela Câmara e a manutenção integral da decisão que invalidou o pleito realizado em 14 de maio deste ano.

A manifestação foi apresentada no âmbito da reclamação constitucional ajuizada pelo vereador Bruno Rios (PL), que resultou na decisão de Toffoli, proferida em 22 de maio. Na ocasião, o ministro entendeu que a eleição ocorreu antes do marco temporal considerado constitucionalmente adequado pelo Supremo para escolha antecipada de mesas diretoras de casas legislativas.

No documento, assinado pelo procurador-adjunto judicial Marcel Alexandre Lopes, a Prefeitura de Várzea Grande sustenta que não atua em defesa de interesses de vereadores ou de grupos políticos da Câmara, mas sim para resguardar a regularidade constitucional das instituições municipais, a segurança jurídica e o cumprimento das decisões vinculantes do STF.

Segundo a Prefeitura, a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028 ocorreu em data incompatível com o entendimento consolidado pela Suprema Corte em ações diretas de inconstitucionalidade que estabeleceram outubro do ano anterior ao início do mandato como referência temporal para realização desse tipo de pleito.

A administração municipal também rebate a tese da Câmara de que a reclamação constitucional teria sido utilizada como sucedâneo recursal. Para o município, a medida foi corretamente empregada para preservar a autoridade de decisões do Supremo que tratam da realização antecipada de eleições para mesas diretoras.

Outro ponto destacado na manifestação é que a anulação do pleito não provoca prejuízo institucional imediato ao Legislativo municipal, já que os eleitos somente assumiriam os cargos em 1º de janeiro de 2027. Conforme a Prefeitura, a Mesa Diretora atualmente em exercício permanece com suas funções preservadas até o término do mandato vigente.

A Procuradoria sustenta ainda que suspender os efeitos da decisão de Toffoli poderia gerar maior insegurança jurídica, uma vez que permitiria a manutenção de uma eleição já considerada incompatível com a jurisprudência do STF.

Ao final, o município requer que o Supremo rejeite o pedido de efeito suspensivo apresentado pela Câmara, negue o pedido de retratação e mantenha a decisão que cassou a determinação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que havia autorizado a realização da eleição.

Caso a Corte venha a discutir eventual modulação dos efeitos da decisão, a Prefeitura defende que ela seja restrita à preservação de atos meramente administrativos ou preparatórios, sem qualquer convalidação da eleição anulada ou autorização para posse dos eleitos.

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