Um homem que ofendeu o Deputado Juca do Guaraná no Facebook e o acusou sem apresentar provas foi condenado a indenizá-lo por danos morais. A decisão foi proferida pelo Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá.
Na sentença, o magistrado destacou que “a ameaça e a publicação de conteúdo ofensivo à imagem do Autor em mídias sociais (Facebook) ultrapassam o mero dissabor das relações da vida cotidiana, revelando dano moral à honra subjetiva da parte Reclamante, pessoa pública ocupante de mandato eletivo.”
O juiz reconheceu que as ofensas extrapolaram os limites da liberdade de expressão, configurando um ataque à honra e à imagem do Deputado Juca do Guaraná, justificando assim a indenização por danos morais. A decisão reforça a necessidade de responsabilidade nas redes sociais, especialmente no que diz respeito a acusações sem fundamento e ofensas pessoais.