Quarta, 26 de Agosto de 2026
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Prefeita de VG decreta situação de emergência após aumento nos casos de dengue, zika e chikungunya A medida, que entra em vigor imediatamente e tem prazo de validade de 60 dias

Prefeita de VG decreta situação de emergência após aumento nos casos de dengue, zika e chikungunya A medida, que entra em vigor imediatamente e tem prazo de validade de 60 dias

17/01/2025 às 08h14
Por: Redação
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Prefeita de VG decreta situação de emergência após aumento nos casos de dengue, zika e chikungunya A medida, que entra em vigor imediatamente e tem prazo de validade de 60 dias

A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL) decretou situação de emergência em saúde pública em razão do cenário epidemiológico atual em que se observa o aumento significativo em aproximadamente 400% de atendimentos por arboviroses - dengue, zika, chikungunya no município.

Conforme o decreto n°. 05/2025 que circula na manhã desta sexta-feira (17.01) no Diário Oficial dos Municípios (AMM-MT) ficam autorizadas a adoção de medidas administrativas e assistenciais necessárias, incluindo a aquisição pública de insumos e materiais, doação e cessão de equipamentos e bens, além da contratação de serviços essenciais para o enfrentamento da crise. O texto também destaca que a dispensa de licitação será permitida enquanto durar a emergência, mas com a obrigação de que, no período, o processo regular de licitação seja providenciado.

Para coordenar as ações de combate à epidemia, foi instalado o Centro de Operações de Emergências de Arboviroses (COE-Arboviroses), vinculado à Secretaria Municipal de Saúde (SMS). Este centro será responsável pelo monitoramento e gestão da situação emergencial, com a possibilidade de requisitar bens e serviços necessários, assegurando compensação justa a quem fornecer recursos ou apoio, conforme a legislação vigente.

A medida, que entra em vigor imediatamente e tem prazo de validade de 60 dias, também estabelece que todos os processos relacionados à emergência terão tramitação prioritária dentro dos órgãos municipais. A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) será responsável por definir as diretrizes gerais para o enfrentamento da emergência e por editar normas complementares para garantir a execução das ações determinadas no decreto.

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