O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra, manteve nessa segunda-feira (04.11) a prisão do empresário Fernando Silva da Cruz, acusado de liderar suposta quadrilha que aplicou golpes em 30 aposentados em Cuiabá, causando prejuízo de mais de R$ 1,5 milhão.
Consta dos autos que o empresário e outras seis pessoas foram presas na Operação Antenados, deflagrada em 07 de agosto deste ano pela Delegacia Especializada de Estelionato e Outras Fraudes de Cuiabá, por supostamente integrarem quadrilha acusada de golpe contra idosos, com idades entre 60 e 75 anos, por meio de empréstimos fraudulentos.
A defesa do empresário Fernando Silva requereu a revogação da prisão preventiva, argumentando supostos crimes sem violência ou grave ameaça, ausência de indícios de que exercia liderança e necessidade para os cuidados dos filhos menores.
Além disso, suscitou a incompetência da Justiça Estadual e a nulidade dos atos praticados, sob o fundamento de que há interesse do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em atrair a competência da Justiça Federal.
Ao analisar o pedido, o juiz Jean Garcia de Freitas destacou que nos autos ficou evidenciado que o acusado, em conjunto com os demais corréus, “organizou e executou um esquema de fraudes direcionado a pessoas idosas e carentes, explorando a confiança e a falta de familiaridade tecnológica dessas vítimas para obter vantagem financeira, revelando o desvalor e a gravidade de sua conduta, que causam impacto psicológico e econômico direto em um grupo extremamente vulnerável, que merece especial atenção do Poder Público”.
“Ademais, ainda que os delitos até então descortinados não tenham como característica a violência ou grave ameaça, causam vultosos prejuízos e impactos econômicos, mormente por envolver instituições financeiras e empréstimos bancários, evidenciando a deturpação da ordem pública. Nesse contexto fático, em que o requerente, em tese, mostrou-se atuante e articulador da suposta organização criminosa, afigura-se necessária a manutenção da custódia cautelar”, diz trecho da decisão.
Em relação à questão de ordem, a respeito de os descontos dos empréstimos fraudulentamente contratados recaírem sobre os benefícios previdenciários das vítimas, o magistrado afirma que a jurisprudência é firme no sentido de que a fraude mediante obtenção de empréstimo consignado fraudulento para desconto na folha de pagamento, em prejuízo de segurado da previdência social, é de competência da Justiça Estadual.
"Ante o exposto, encontrando-se presentes as circunstâncias fáticas que justificaram a prisão preventiva dos denunciados, não havendo alteração a ensejar sua revogação, nos termos do art. 316 do CPP, MANTENHO a segregação cautelar de FERNANDO SILVA DA CRUZ”, diz a decisão. Além disso, o juiz manteve ainda as prisões dos irmãos Jessica Batista Tamborim e Gelson Batista Tamborim.