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STF dá prazo para que AL se manifeste sobre pedido de anulação de eleição da Mesa Diretora

STF dá prazo para que AL se manifeste sobre pedido de anulação de eleição da Mesa Diretora

05/11/2024 às 11h04
Por: Redação
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STF dá prazo para que AL se manifeste sobre pedido de anulação de eleição da Mesa Diretora

Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 10 dias para que a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) preste informações no processo sobre o pedido de anulação de uma norma do regimento interno do Legislativo estadual que permite a eleição antecipada da Mesa Diretora do segundo biênio da legislatura. A eleição de Max Russi (PSB) como presidente corre risco de ser invalidada.

 

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A PGR entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra o art. 15 do Regimento Interno da AL, que prevê a eleição na “última sessão ordinária do mês de setembro do segundo ano legislativo”, dos deputados que integrarão a Mesa Diretora no segundo biênio.

 

O órgão citou a jurisprudência do STF, no caso um voto do ministro Dias Toffoli em um processo similar, que lembrou que, na esfera federal, a eleição das mesas das casas legislativas para o mandato de dois anos ocorre em sessão preparatória a partir de 1º de fevereiro.

 

“O Supremo Tribunal Federal, enfim, admite a eleição antecipada para a Mesa Diretora do segundo biênio da legislatura, mas desde que atendidos os critérios de contemporaneidade e de razoabilidade. (...) Disso resulta que, a partir do mês de outubro que antecede o biênio relativo ao pleito, já é viável realizar a eleição para a Mesa que assumirá no ano seguinte. A opção estadual pela escolha em momento anterior a esse, essa sim, esbarra no princípio da contemporaneidade das eleições relacionadas a mandatos”, pontuou Paulo Gonet, procurador-geral da República.

 

O PGR ainda destacou que a eleição da Mesa Diretora da ALMT, para o biênio 2025/2026 ocorreu no dia 7 de agosto de 2024. O deputado Max Russi (PSB) foi eleito presidente, sendo o deputado Júlio Campos (União) o 1º vice-presidente e o deputado Dr. João (MDB) o 1º secretário.

 

Ao analisar o caso o ministro Dias Toffoli, relator desta ADI, pontuou que neste caso é necessário que a decisão seja tomada em caráter definitivo. Ele então deu prazo de 10 dias para que a AL preste informações e 5 dias para que a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifeste.

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