Segunda, 14 de Setembro de 2026
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Governo do Tocantins orienta lojistas agropecuários a fazerem recadastramento de estabelecimentos

Prazo segue até o dia 31 de março

03/02/2025 às 09h47
Por: Redação Fonte: Secom Tocantins
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A estimativa é que sejam recadastrados aproximadamente 522 estabelecimentos agropecuários em todo o estado - Foto: Keven Lopes/Governo do Tocantins
A estimativa é que sejam recadastrados aproximadamente 522 estabelecimentos agropecuários em todo o estado - Foto: Keven Lopes/Governo do Tocantins

O Governo do Tocantins, por meio da Agência de Defesa Agropecuária (Adapec), orienta os donos de estabelecimentos agropecuários a realizarem, até o dia 31 de março, o recadastramento anual obrigatório. A estimativa é que sejam recadastradas aproximadamente 522 empresas no estado.

A Adapec editou a Instrução Normativa nº 2, de 15 de janeiro de 2025, em que estabelece que a comercialização, armazenamento, aplicação e produção de produtos para uso na agropecuária, em estabelecimento comercial e/ou industrial, somente serão autorizadas após o cadastro de suas atividades na Adapec, com o respectivo Certificado de Registro.

"O recadastramento é obrigatório para todos os estabelecimentos comerciais de produtos agropecuários”, destaca o responsável técnico pelo Programa Estadual de Produtos Veterinários e Biológicos da Adapec, Jean Paulo Galletti.

Sobre o comércio de defensivos agrícolas, o gerente de Inspeção Vegetal da Adapec, Carlos Cesar Barbosa Lima, pontua que a normativa proíbe a comercialização de agrotóxicos entre estabelecimentos comerciais, cujo adquirente não esteja devidamente cadastrado na Adapec, para o comércio ou armazenamento de agrotóxicos. “Por isso, estes estabelecimentos também devem fazer o recadastramento”, ressalta.

A Instrução Normativa nº 02 prorrogou, de forma automática, o prazo de validade dos Certificados de Registros emitidos pela Adapec no ano de 2024, que venceriam em 28 fevereiro de 2025, para até o dia 31 de março deste ano. Já os estabelecimentos com auto de infração pendente (não pago/sem recurso), deverão regularizar-se para receberem o Certificado de Registro.

Aqueles que deixarem de fazer o recadastramento dentro do prazo estabelecido sofrerão sanções previstas em Lei.

Para fazer o recadastramento, o empresário pode acessar o site da Adapec e imprimir o requerimento, depois é só preencher e juntar os demais documentos indicados para a área de atuação do estabelecimento, com prazos de validade em dia, recolher a taxa de recadastramento e entregar a documentação na unidade local da Adapec do seu município.

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