Segunda, 14 de Setembro de 2026
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Receita Estadual lança programa de autorregularização para recuperar cerca de R$ 8 milhões em imposto sobre rações

A Receita Estadual, por meio da Central de Serviços Compartilhados de Autorregularização (CSC Autorregularização), em parceria com o Grupo Especial...

06/02/2025 às 13h22
Por: Redação Fonte: Secom RS
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A Receita Estadual, por meio da Central de Serviços Compartilhados de Autorregularização (CSC Autorregularização), em parceria com o Grupo Especializado Setorial de Pecuária e Insumos Agropecuários (GES PEC), iniciou um novo programa de autorregularização. A iniciativa tem como foco a regularização de contribuintes que não efetuaram o pagamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços por Substituição Tributária (ICMS-ST) na entrada de rações tipo “pet”, para animais de estimação, no território gaúcho, oriundas de Santa Catarina.

Prazo de regularização vai até 31 de março

A partir da análise das operações do período entre março de 2020 e outubro de 2024, foram constatados indícios de ausência total ou parcial do recolhimento do ICMS-ST devido na entrada das mercadorias no Rio Grande do Sul. O monitoramento considera o período posterior à saída de Santa Catarina do Protocolo ICMS 26/2004, em 1º de março de 2020, abrangendo destinatários que permaneceram na categoria geral durante todo o intervalo de análise.

A substituição tributária é uma sistemática na qual a responsabilidade pelo recolhimento do imposto devido em toda a cadeia de circulação da mercadoria é antecipada para um único contribuinte, geralmente o fabricante ou importador. Dessa forma, quando o produto chega ao estado de destino, o imposto já deve ter sido recolhido na origem.

Os contribuintes poderão regularizar as pendências até 31 de março de 2025, realizando o recolhimento do imposto devido. Persistindo as divergências constatadas, ficarão sujeitos à abertura de procedimento de ação fiscal, com imposição da multa correspondente.

Comunicação e suporte

As comunicações do programa estão disponíveis nas caixas postais eletrônicas dos contribuintes desde 6 de fevereiro de 2025. Na área restrita do Portal e-CAC , os participantes terão acesso a uma aba específica chamada “Autorregularização”, onde encontrarão orientações detalhadas, arquivos das Notas Fiscais eletrônicas (NF-e) e os cálculos das divergências apontadas. O atendimento será realizado exclusivamente pelo canal disponível na aba “Autorregularização”, garantindo suporte personalizado aos participantes.

Propósito dos programas de autorregularização

O programa está inserido no contexto das ações de regularização da Receita Estadual, com fiscalização massiva de contribuintes, possibilitando a volta à regularidade. Esse modelo de atuação tem como propósitos centrais o estímulo ao cumprimento voluntário das obrigações tributárias e a justiça fiscal, com redução da litigiosidade entre fisco e contribuintes.

Ao intensificar ações destinadas a identificar divergências, inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento a menor de imposto, visa-se promover ações preventivas como programas de autorregularização e orientação aos contribuintes, bem como realizar monitoramento contínuo e combater as fraudes e a sonegação de impostos.

Texto: Ascom Sefaz e Receita Estadual
Edição: Secom

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