Segunda, 14 de Setembro de 2026
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Deputados aprovam criação de praça e Centro Turístico de Barra Grande

Os deputados estaduais também aprovaram projeto que cria o Plano de Pagamento de débitos decorrentes de precatórios.

12/02/2025 às 07h42
Por: Redação Fonte: Secom Piauí
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Foto: Reprodução/Secom Piauí
Foto: Reprodução/Secom Piauí

O governador Rafael Fonteles propôs e o Plenário da Assembleia Legislativa aprovou, por unanimidade, na sessão deliberativa, nessa terça-feira (11), a urbanização de trecho da orla da Praia de Barra Grande, no litoral do Piauí.

O Projeto de Lei nº 8, de 30 de janeiro de 2025, prevê a criação de uma praça pública e de um centro turístico no terreno de 9.577,12 m², situado na Rua Pedro de Castro Medeiros s/nº, com Rua Pontal da Barra, em Barra Grande, no município de Cajueiro da Praia. As obras fazem parte do Projeto de Requalificação Urbano-Paisagística e de Mobilidade Urbana da Orla da Praia de Barra Grande, conforme estabelecido no contrato de cessão de uso do imóvel firmado entre a União e o Estado do Piauí.

"A requalificação dessa área tem como objetivo principal a promoção do desenvolvimento sustentável e a valorização do patrimônio natural e cultural da orla de Barra Grande. A Proposição busca garantir um espaço livre ao público, em total conformidade com as diretrizes contratuais da cessão de uso, proporcionando um local adequado para o lazer, a cultura e a convivência social da população local e dos visitantes", justificou Rafael Fonteles, na Mensagem nº 11, de 30 de janeiro de 2025, encaminhada aos deputados.

Segundo lembrou o governador, a Constituição Federal de 1988 estabelece a competência comum da União, Estados e Municípios para promover programas de melhoria das condições urbanas. A Constituição também estabelece o incentivo ao turismo como fator de desenvolvimento social e econômico.

"A implantação dessa praça e centro turístico contribuirá significativamente para a melhoria da qualidade de vida dos moradores e para o fortalecimento da atividade turística, que é uma das principais fontes de renda da região. Outrossim, a proposta está alinhada ao planejamento urbano e às políticas públicas de incentivo ao turismo e ao desenvolvimento sustentável do litoral piauiense", conclui o chefe do Executivo na Mensagem aos deputados.

Precatórios

Também nessa terça-feira (11), os deputados estaduais aprovaram o Projeto de Lei nº 3, de 28 de janeiro de 2025, que cria o Plano de Pagamento de Débitos Decorrentes de Precatórios. O governador Rafael Fonteles argumentou, na Mensagem nº 4, de 15 de janeiro de 2025, que, "ciente de suas obrigações constitucionais e comprometido com a responsabilidade fiscal, o Estado propõe um plano de pagamento, com repasses mensais e incrementos progressivos, até a total liquidação desses débitos".

A mensagem ainda ressalta que o descumprimento dos limites orçamentários, estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, poderá resultar em sanções ao Estado, afetando negativamente sua credibilidade e capacidade de obtenção de recursos. "Essa proposta equilibra a necessidade de honrar os compromissos judiciais com a preservação da capacidade financeira do Estado, assegurando a continuidade dos serviços públicos indispensáveis à população, além de cumprir com o percentual mínimo de repasse contido na legislação", destacou o governador no projeto.

Percentuais 

A proposta estabelece percentuais que devem ser depositados em uma conta específica do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) para garantir os pagamentos dos débitos referentes ao ano posterior em uma programação que segue até 2029. 

Os depósitos a serem efetuados pelo Estado do Piauí obedecerá aos seguintes percentuais anuais de repasse sobre o valor da dívida consolidada de precatórios do exercício anterior: 7,5% da dívida consolidada de precatórios de 2024, para o exercício de 2025; 10% da dívida consolidada de precatórios de 2025, para o exercício de 2026;
17,5% da dívida consolidada de precatórios de 2026, para o exercício de 2027;
27,5% da dívida consolidada de precatórios de 2027, para o exercício de 2028. 

O total da dívida consolidada de precatórios apresentados até 2 de abril de 2028 será integralmente quitado até 31 de dezembro de 2029, em estrita observância ao art. 101 do ADCT da Constituição Federal de 1988, com a redação conferida pela Emenda Constitucional 109/2021.

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