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Prefeitura notifica empresa após paralisação de obras de pavimentação em bairros de VG

No cronograma financeiro, foi observado que a empresa deveria ter executado 12,03% da obra

27/08/2024 às 09h33
Por: Redação
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Prefeitura notifica empresa após paralisação de obras de pavimentação em bairros de VG

O secretário de Viação, Obras e Urbanismo de Várzea Grande, Luiz Celso Morais, notificou a empresa Wellox Construtora e Locação de Equipamentos Eireli, responsável pelas obras de pavimentação e drenagem nos bairros São Simão e Ouro Verde, após verificar que a execução dos serviços não está sendo realizada conforme o cronograma físico-financeiro estabelecido no contrato.

Conforme a Portaria n.º 038/2024, publicada no Diário Oficial dos Municípios (AMM-MT) na manhã desta terça-feira (27.08), esta é a terceira vez que a empresa é formalmente notificada por descumprir as obrigações previstas no contrato n.º 119/2024. A primeira notificação formal foi emitida em 1º de julho de 2024, solicitando o início imediato dos serviços, uma vez que a empresa não havia iniciado as obras na data prevista.

Consta no documento que, durante a vistoria dos fiscais do contrato realizada in loco, foi constatado que a Wellox Construtora executou quantitativos abaixo do estipulado no cronograma, com base na ordem de serviço assinada em 19 de junho deste ano.

No cronograma financeiro, foi observado que a empresa deveria ter executado 12,03% da obra, o que corresponde a R$ 1.327.188,08. No entanto, os serviços efetivamente realizados durante a primeira medição, conforme informado pelos fiscais, correspondem a aproximadamente 1,80% do valor total do contrato, cujo montante é de R$ 11.031.923,85.

A construtora chegou a solicitar a paralisação da obra, alegando falta de pagamento pelos serviços executados. Contudo, a solicitação referente à primeira medição foi protocolada em 09/08/2024, o que torna a paralisação indevida, considerando os termos estabelecidos no contrato.

O documento ressalta que a empresa só poderá solicitar a paralisação da obra após o prazo de trinta dias para pagamento, contado a partir da data de emissão do aceite da nota fiscal pela fiscalização. Além disso, é vedada a paralisação total ou parcial dos serviços pela contratada sem a devida autorização da contratante.

Diante dos fatos constatados, o secretário notifica a empresa para que realize as correções necessárias e retome imediatamente os serviços, sob pena de aplicação de sanções.

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