
Um posto de combustíveis em Cuiabá foi responsabilizado por comercializar óleo diesel S10 com presença de água e sujidades, produto que, segundo a análise do caso, provocou falhas mecânicas, travamento dos bicos injetores e danos ao sistema de alimentação de um veículo. A multa administrativa, inicialmente fixada em R$ 59.363,56, foi reduzida para R$ 13.282,12 após recurso apresentado pela empresa.
A decisão foi tomada por unanimidade pela Turma Recursal do Procon de Cuiabá, em julgamento realizado em 9 de setembro, sob relatoria de Mariana Almeida Borges, e publicada nesta segunda-feira (14.09) na Gazeta Municipal.
A reclamação teve origem após o consumidor abastecer o veículo com diesel S10 e, posteriormente, apresentar problemas mecânicos. Para tentar comprovar a relação entre o combustível e os danos, foram considerados a nota fiscal do abastecimento, um parecer técnico da oficina e um relatório de ensaios laboratoriais.
A análise laboratorial apontou a presença de água e sujidades na amostra do combustível, em desacordo com os parâmetros técnicos aplicáveis. A fornecedora apresentou recurso e não conseguiu produzir prova técnica considerada suficiente para afastar a responsabilidade reconhecida na decisão anterior.
Apesar de manter o reconhecimento da infração, a Turma Recursal revisou os critérios utilizados para calcular a multa. Durante a fase recursal, a empresa apresentou documentação contábil que comprovou receita bruta anual de R$ 36.168.485,87.
O valor substituiu o faturamento anual de R$ 150 milhões que havia sido considerado anteriormente para a dosimetria da penalidade. Com a mudança, a multa foi recalculada.
A decisão também afastou a agravante prevista no artigo 26, inciso IV, do Decreto Federal nº 2.181/1997. Segundo o julgamento, houve tratativas entre o consumidor e representantes do estabelecimento após o problema, circunstância que impediu a manutenção desse agravamento.
Outro ponto retirado do cálculo foi o acréscimo relacionado ao chamado concurso de práticas infrativas. A Turma Recursal entendeu que não houve individualização suficiente de duas condutas autônomas que justificassem a aplicação do aumento.
Com as alterações, o recurso administrativo foi parcialmente acolhido. A infração relacionada à qualidade do combustível foi mantida, mas a penalidade financeira foi reduzida de R$ 59.363,56 para R$ 13.282,12.