
A Justiça Eleitoral proferiu, nesta quinta-feira (24), três decisões desfavoráveis ao candidato ao Senado Pedro Taques (PSB) em ações relacionadas a declarações contra o também candidato Mauro Mendes (União).
Em dois processos, Mendes obteve direito de resposta; no terceiro, Taques foi multado em R$ 10 mil por impulsionar conteúdo negativo contra o adversário.
As decisões envolvem, principalmente, declarações de Taques sobre o chamado “caso da Oi”, no qual ele atribuiu a Mendes um suposto desvio de R$ 308 milhões.
Em uma das ações, a juíza auxiliar da propaganda Glenda Moreira Borges concedeu a Mendes um minuto de direito de resposta após Taques afirmar, durante entrevista à TV Pantanal, que o adversário teria “roubado” R$ 308 milhões do Estado e permitido que o Banco Master prejudicasse servidores públicos.
A magistrada entendeu que Taques ultrapassou os limites da crítica política ao transformar fatos sob investigação em afirmações categóricas sobre a prática de crimes. A resposta deverá ser exibida no programa “Opinião” e também disponibilizada no canal da emissora no YouTube.
Em outra decisão, o juiz auxiliar Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado também concedeu direito de resposta a Mendes por declarações feitas por Taques durante entrevista a um podcast.
Nesse caso, a Justiça considerou ilícitas afirmações de que os R$ 308 milhões teriam sido roubados e chegado às contas do filho de Mendes, Luis Antonio Mendes, além da declaração de que o filho do candidato teria praticado contrabando de mercúrio.
A resposta poderá ter até dois minutos e deverá ser publicada no site do podcast e no mesmo canal do YouTube em que foi divulgada a entrevista. Os custos de produção e veiculação ficarão a cargo de Taques.
Multa a candidato
Na terceira decisão, a Justiça condenou Taques a pagar multa de R$ 10 mil por impulsionar no Instagram uma publicação na qual afirmava que “Mauro roubou 308 milhões de reais”.
A juíza Glenda Moreira Borges considerou irregular o uso de publicidade paga para ampliar conteúdo negativo contra um adversário. Segundo a decisão, a legislação permite impulsionamento eleitoral para promover uma candidatura, mas proíbe seu uso para propaganda negativa.
O anúncio teve investimento inferior a R$ 100 e registrou entre 3.000 e 4.000 impressões, segundo dados da Biblioteca de Anúncios da Meta citados na decisão. A magistrada fixou a multa em R$ 10 mil.