Quinta, 24 de Setembro de 2026
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Várzea Grande garante prioridade de matrícula a estudantes com TEA na rede municipal

Várzea Grande garante prioridade de matrícula a estudantes com TEA na rede municipal

24/09/2026 às 10h43
Por: Redação
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Várzea Grande garante prioridade de matrícula a estudantes com TEA na rede municipal

A Prefeitura de Várzea Grande assegura prioridade na matrícula, rematrícula e transferência de estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na rede municipal de ensino. A medida está prevista na Lei nº 5.575/2026, sancionada pela prefeita Flávia Moretti nesta quarta-feira (23.09), com o objetivo de fortalecer as políticas de inclusão e facilitar o acesso à educação para estudantes autistas.

A lei é de autoria do vereador Charles da Educação. Conforme a legislação, a vaga deverá ser oferecida, preferencialmente, em unidade escolar próxima à residência da mãe, do pai ou do responsável legal. A preferência também poderá considerar o local de trabalho do responsável, quando comprovada a necessidade.

Em situações de mudança de residência ou de local de trabalho que exijam a transferência imediata do estudante, a legislação prevê a garantia de transferência emergencial, independentemente do calendário regular de matrículas.

Além da prioridade de acesso à rede municipal, a legislação determina que as unidades escolares ofereçam o apoio necessário à adaptação e à inclusão dos estudantes com TEA. Entre as medidas estão o atendimento educacional especializado, a disponibilização de profissional de apoio escolar, quando houver necessidade comprovada por avaliação técnica, e a realização de adequações razoáveis no ambiente e nas rotinas escolares.

A lei também estabelece a proteção e o sigilo dos dados pessoais dos estudantes e de suas famílias, reforçando o cuidado com as informações relacionadas à condição do aluno.

Para a comprovação do diagnóstico de TEA, poderão ser apresentados laudo médico, relatório psicológico ou multiprofissional, declaração de acompanhamento por profissional habilitado ou a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), quando existente.

Conforme a nova legislação, a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer poderá ainda firmar parcerias com órgãos da saúde, da assistência social e entidades especializadas em autismo para oferecer suporte técnico, formação continuada e assessoramento às unidades escolares.

A Secretaria Municipal de Educação terá prazo de até 60 dias para regulamentar a legislação e definir os fluxos administrativos, os documentos necessários e os critérios complementares para sua implementação.

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