Sexta, 18 de Setembro de 2026
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Mendonça barra ação do PL contra reajuste de 15% do Bolsa Família

André Mendonça afasta pedido para suspender aumento do Bolsa Família em ano eleitoral

18/09/2026 às 08h36
Por: Redação
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Mendonça barra ação do PL contra reajuste de 15% do Bolsa Família

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), André Mendonça, extinguiu sem julgamento do mérito a ação apresentada pelo deputado federal por Santa Catarina, Marcos Antonio Pereira Gomes, o “Zé Trovão” (PL), que tentava impedir o reajuste de 15,04% anunciado pelo Governo Federal para os benefícios do Programa Bolsa Família. A decisão é dessa quinta-feira (17.09).

A representação foi protocolada contra o presidente da República e candidato à reeleição, Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Na ação, Zé Trovão alegava que o aumento do benefício, anunciado em 17 de setembro de 2026, durante o período eleitoral, poderia configurar conduta vedada pela legislação eleitoral.

O reajuste anunciado pelo Governo Federal eleva o valor mínimo mensal do Bolsa Família de R$ 600 para R$ 691, com previsão de pagamento a partir de outubro deste ano.

Ao analisar o caso, o ministro André Mendonça concluiu que o parlamentar não possui legitimidade para ajuizar a representação. Segundo o ministro, a jurisprudência do TSE estabelece que candidatos somente podem propor determinadas ações eleitorais quando disputam cargos na mesma circunscrição eleitoral do candidato representado.

Na decisão, o magistrado destacou que Zé Trovão concorre ao cargo de deputado federal em Santa Catarina, cuja circunscrição eleitoral é estadual, enquanto Lula disputa a Presidência da República, cuja circunscrição corresponde a todo o território nacional.

O relator citou entendimento já consolidado pelo TSE segundo o qual “a condição de candidato ao cargo de deputado federal não confere legitimidade para representar contra candidato a presidente da República”.

Dessa forma, o ministro reconheceu a ilegitimidade ativa do deputado e determinou a extinção do processo sem resolução do mérito.

"A eleição para deputado federal está vinculada à respectiva unidade da Federação, enquanto, na eleição presidencial, a circunscrição corresponde ao território nacional. Incide, assim, diretamente a orientação firmada no AgR-Rp nº 0600343-69/DF. Ressalto que o reconhecimento da ilegitimidade ativa não importa pronunciamento acerca da legalidade ou da constitucionalidade do reajuste do Programa Bolsa Família, tampouco acerca de sua eventual subsunção ao art. 73, § 10, da Lei nº 9.504/1997", diz trecho da decisão.

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