
A Prefeitura de Várzea Grande notificou a WR Cerqueira Construtora Ltda por não retomar as obras de drenagem pluvial do Córrego da Manga, apesar de a empresa ter assumido formalmente o compromisso de voltar aos trabalhos. A contratada terá cinco dias corridos, contados do recebimento da notificação, para apresentar um novo cronograma para conclusão da obra ou justificar, com documentos, eventual impedimento.
A empresa tem como sócio-administrador William Ribeiro Cerqueira, filho do presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande, vereador Wanderley Cerqueira (MDB). Dados cadastrais públicos apontam William como integrante do quadro societário e administrador da construtora.
A 1ª Notificação Extrajudicial, datada de quinta-feira (24.09), foi publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios (AMM-MT) desta terça-feira (29). O documento é assinado pela fiscal do contrato, engenheira civil Thais Gonçalves Pinho, e pelo subsecretário municipal de Viação e Obras, Juliano Machado da Rosa.
A obra integra o Contrato Administrativo n.º 010/2026, decorrente da Concorrência Eletrônica n.º 08/2025, e prevê a execução da drenagem pluvial do Córrego da Manga, incluindo seis travessias.
Segundo a Secretaria Municipal de Viação e Obras, a própria construtora chegou a pedir a extinção do contrato por meio do Ofício nº 17/2026, que deu origem ao Processo Gespro nº 67211/2026.
Após o pedido, representantes da Prefeitura e da empresa participaram de uma reunião de alinhamento em 30 de julho. Posteriormente, em 6 de agosto, a Secretaria oficializou a retomada dos serviços.
Cinco dias depois, em 11 de agosto, a WR Cerqueira Construtora respondeu à Prefeitura e, conforme a notificação, manifestou “expressa concordância” com a continuidade dos trabalhos. A empresa também teria se comprometido a mobilizar novamente equipe e recursos necessários para executar a obra.
Apesar do compromisso, a fiscalização municipal afirma que os serviços não foram retomados.
“Decorrido prazo razoável desde a referida manifestação, esta fiscalização constatou que essa empresa não promoveu a retomada da execução dos serviços, permanecendo a obra paralisada”, registrou a Prefeitura.
Conforme a Administração Municipal, a situação contraria tanto o compromisso assumido pela empresa quanto o cronograma estabelecido no contrato.
Na notificação, a Prefeitura determina que a construtora apresente, no prazo de cinco dias corridos, um cronograma atualizado contemplando todos os serviços ainda necessários para conclusão da obra.
Caso exista algum impedimento para a retomada dos trabalhos, a empresa deverá apresentar justificativa formal acompanhada de documentação.
A Prefeitura advertiu que, caso a notificação não seja atendida, poderá instaurar procedimento para aplicação das sanções previstas no contrato e na Lei Federal nº 14.133/2021.
Entre as medidas citadas estão advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública e declaração de inidoneidade.
O município também informou que poderá abrir processo para extinção do contrato por inexecução, além de adotar outras medidas administrativas e judiciais.
A empresa terá direito ao contraditório e à ampla defesa.