
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, julgou improcedente a reclamação apresentada por Vania de Oliveira Nogueira Damaceno, que buscava garantir a nomeação para o cargo de professora da Educação Básica, na área de Pedagogia, com lotação no município de Rosário Oeste (a 128 km de Cuiabá). A decisão foi proferida na última segunda-feira (26.10).
A candidata participou do concurso público da Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), regido pelo Edital nº 01/2017, que previa inicialmente oito vagas para o cargo. Ela ficou em 11º lugar, na terceira posição do cadastro de reserva.
Na reclamação, Vania alegou que o Estado contratou 21 professores temporários para exercer as mesmas funções em Rosário Oeste durante a validade do concurso, encerrada em janeiro de 2020. Para ela, as contratações demonstravam a necessidade de profissionais e configuravam preterição dos candidatos aprovados.
A professora já havia ingressado com ação judicial para garantir a nomeação, mas teve o pedido negado pela Justiça de Mato Grosso. Ao recorrer ao STF, sustentou que a decisão contrariava o entendimento firmado pela Corte no Tema 784 da repercussão geral, que prevê o direito à nomeação quando há preterição arbitrária e injustificada de candidato aprovado.
Ao analisar o caso, Zanin entendeu que a decisão da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais de Mato Grosso não desrespeitou o precedente do Supremo. Segundo o ministro, uma eventual revisão do entendimento exigiria o reexame de fatos e provas, o que não é permitido nessa via processual.
O relator também destacou que a reclamação constitucional não pode ser utilizada como substituta de recurso para rediscutir decisões judiciais, salvo situações excepcionais de erro manifesto na aplicação da sistemática da repercussão geral.
Com isso, o ministro rejeitou o pedido da candidata para anular o acórdão da Justiça estadual e reconhecer o direito à nomeação e posse no cargo. Vania também solicitava o cancelamento da multa de 5% sobre o valor da causa aplicada pela Turma Recursal.