Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso de Maria do Carmo da Silva, residente em Tangará da Serra (a 242 km de Cuiabá), e manteve a decisão que a condenou a 14 anos de prisão, devido à sua participação nas invasões dos Três Poderes, ocorridas no dia 8 de janeiro, em Brasília. O acórdão da decisão foi publicado na última sexta-feira (20.09).
Além disso, será obrigada a pagar uma indenização de R$ 30 milhões, como reparação por danos morais coletivos, valor este dividido entre todos os condenados pelos atos.
Ela foi condenada pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada, conforme voto do relator, Alexandre de Moraes, proferido no dia 23 de fevereiro deste ano.
A defesa de Maria do Carmo entrou com Embargos de Declaração alegou, em síntese, a não aplicação de circunstâncias favoráveis e “bis in idem” em relação ao tipo penal do artigo 288 do Código Penal: associação criminosa. Além disso, apontou contradição na fixação de pena a qual não foram aplicadas condições favoráveis acerca da culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente; e modificação do julgado condenatório em benefício da apenada.
O relator do recurso, ministro Alexandre de Moraes, apontou que a Corte ao proferir o acórdão condenatório, “o fez com base no livre convencimento motivado".
“A coautoria de Maria do Carmo Da Silva foi comprovada integralmente pela prova dos autos, no contexto de presença da materialidade de crimes multitudinários”, diz do acórdão.
Além disso, frisou que “ficou expressamente consignada a ausência de circunstâncias atenuantes e agravantes em favor da ré na questão da dosimetria da pena.
“Com efeito, as teses defensivas da Defesa buscam a revisão do julgamento, o que não é compatível com a natureza dos embargos de declaração”, sic acórdão.
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