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União reorganiza Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria O livro está depositado no Panteão da Pátria, na Praça dos Três Poderes, em Brasília

União reorganiza Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria O livro está depositado no Panteão da Pátria, na Praça dos Três Poderes, em Brasília

25/09/2024 às 10h07
Por: Redação
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União reorganiza Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria O livro está depositado no Panteão da Pátria, na Praça dos Três Poderes, em Brasília

O Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria ganhou uma nova organização, com subdivisões físicas em volumes, seções e tomos. A medida consta na Lei 14.984/2024 sancionada nesta quarta-feira (25.09).

Segundo o Governo Federal, a reorganização irá aprimorar a apresentação da obra, facilitando sua preservação e organização, sem alterar os critérios de inclusão de nomes no Livro.

A obra também é conhecida como Livro de Aço por ter suas páginas feitas do metal. Ele está depositado no Panteão da Pátria, na Praça dos Três Poderes, em Brasília. Criado em 1992, o Livro homenageia cidadãos brasileiros que prestaram relevantes serviços à nação. A inscrição de um novo personagem depende de lei aprovada no Congresso.

LEI Nº 14.984, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024

Altera a Lei nº 11.597, de 29 de novembro de 2007, para possibilitar a organização do Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria em subdivisões físicas, como volumes, seções ou tomos.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA,no exercício do cargo dePRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 11.597, de 29 de novembro de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"Art. 1º ................................................................................................................

Parágrafo único. O Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria constitui unidade indivisível em seu conteúdo, mas poderá ser organizado formalmente em subdivisões físicas, como volumes, seções ou tomos, a serem ordenadas sequencialmente e acondicionadas obrigatoriamente no mesmo recinto." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

 

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